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quinta-feira, 18 de junho de 2026

MAPA - CCONT - CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - 52_2026

 

MAPA - CCONT - CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - 52_2026

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Olá acadêmico! Agora é aquele momento em que praticamos o que aprendemos em Contabilidade e Planejamento Tributário, por meio do MAPA (Material de Avaliação Prática de Aprendizagem).

Que PIS e COFINS podem ser apurados pelo modelo cumulativo ou pelo não cumulativo, dependendo do regime tributário, vocês já sabem, mas vocês sabiam que existe também a possibilidade de a cobrança dessas contribuições acontecer direto na primeira etapa comercial? Sim, isso pode acontecer, e é chamado de MONOFASIA.

Quando falamos dessa forma de cobrança, o responsável pelo pagamento do PIS e da COFINS é o primeiro da etapa comercial: industrial ou o fabricante. E o que acontece com as etapas posteriores? Elas não têm direito ao crédito (exceto se forem industriais), mas também não devem recolher mais esses tributos, ou seja: essas mercadorias são lançadas sem crédito, mas também sem débito. Mas é claro que essa tributação se aplica a itens específicos, sujeitos à legislação própria, ou seja: se estivermos falando de mercadorias sujeitas a essa tributação, independentemente de o revendedor ser do lucro real, presumido ou simples nacional, esses tributos não serão oferecidos novamente (conforme art. 3º, II, §2) da Lei 10.485/2002. 

Podemos tomar por base as autopeças — além de comumente serem sujeitas ao ICMS ST nos estados, ainda possuem a monofásica do PIS/COFINS a nível federal, e, desta forma, essas receitas devem ser desconsideradas para apuração dessas contribuições.

Agora que já vimos algumas informações sobre essas contribuições, chegou a hora de praticar como apurá-las. Vamos lá!
A Fictícia LTDA. é uma revenda de autopeças, mais especificamente da NCM 8481, mas também realiza pequenos reparos em veículos. Ela está estabelecida no Paraná, suas compras e vendas acontecem integralmente em território paranaense e é optante pelo Lucro Presumido. Suas mercadorias são integralmente sujeitas ao ICMS ST e à monofasia, e seu serviço possui alíquota de ISS de 3%. Também é importante mencionar que a presunção da atividade comercial é de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL, enquanto que para atividade de serviço, para esses mesmos tributos se aplica a presunção de 32%.

No primeiro trimestre de 20X1, apresentou as seguintes movimentações:

Operação

 Janeiro

 Fevereiro

 Março

Compra de mercadorias para revenda

     75.000,00

     85.000,00

   103.000,00

Compra de insumos para prestação de serviço

     15.957,45

     18.085,11

     21.914,89

Revenda de mercadorias

   138.750,00

   157.250,00

   190.550,00

Prestação de serviço

     31.117,02

     35.265,96

     42.734,04

Aluguel

       7.000,00

       7.000,00

       7.000,00

Telefone e internet

           950,00

           875,00

           930,00

Folha de pagamento

     25.000,00

     26.300,00

     27.000,00

 
Com base nessas informações, apresente:

1 - Os valores mensais de PIS, COFINS e ISS.
 
2- Os valores do IRPJ e a CSLL do trimestre.



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